O que é vesting e cliff e como aplicar na sua empresa

O que é vesting e cliff e como aplicar na sua empresa

Ambos os termos visam incentivar o comprometimento a longo prazo com o negócio

Redação
Redação
Editor de conteúdo na Tasklaw
Publicado
03/05/2024, 13:00:00

No contexto de programas de participação societária, vesting e cliff são termos utilizados para descrever como participações societárias ou opções de compra de ação são gradativamente concedidas a um funcionário ou sócio do negócio. O objetivo aqui é incentivar o comprometimento a longo prazo com o negócio.

Portanto, ambos são usados para alinhar os interesses dos funcionários ou sócios com o da empresa. A empresa quer evitar que as pessoas saiam com participação societária antes de contribuírem a longo prazo, e por outro lado, funcionários e sócios querem ter a garantia de que serão recompensados pelo seu tempo investido.

O que é cliff?

O cliff representa um estágio inicial de avaliação tanto para o colaborador quanto para a empresa. Durante esse período, que normalmente se estende por alguns meses, nenhuma participação acionária é concedida. É uma fase de "teste", onde ambas as partes têm a chance de avaliar a adequação e o desempenho do colaborador. Durante o cliff, o colaborador deve manter suas atividades para ter direito à participação na empresa. Este período é crucial para a empresa avaliar se o colaborador está cumprindo com as obrigações contratuais, proporcionando segurança à empresa.

O que é vesting?

O período de vesting é quando o colaborador adquire gradualmente o direito ao exercício de compra de quotas/ações. Por exemplo, se a empresa oferece ao colaborador a oportunidade de comprar 2% de suas quotas, desde que ele preste serviços por 24 meses, a cada 12 meses completados, ele adquire o direito de comprar 1% da empresa, desde que tenha cumprido as obrigações contratuais durante o cliff.

Se todas as obrigações forem cumpridas, o colaborador é formalmente admitido como sócio. E, existem várias maneiras pelas quais um novo colaborador pode ingressar na sociedade:

  • A empresa pode emitir novas quotas exclusivamente para o novo colaborador, resultando na diluição das quotas dos sócios existentes;
  • Um sócio pode ceder uma parte de sua participação societária ao novo colaborador, sem a necessidade de aumentar o capital social;
  • Todos os sócios podem ceder uma fração de suas quotas para o novo colaborador.

A subscrição de novas quotas é geralmente preferível, pois garante que nenhum sócio seja prejudicado pela diluição de suas quotas.

Se as normas não forem cumpridas, é essencial que o colaborador consulte seu contrato para entender as regras específicas. Em casos de demissão ou demissão por justa causa, é comum que as empresas concedam ao beneficiário uma proporção das ações correspondente ao período de vesting cumprido. No entanto, em geral, o beneficiário perde os direitos sobre as opções que ainda não foram consolidadas.

Mais publicações

PARA QUEM SERVE?

O Tasklaw tem a missão de facilitar o seu departamento jurídico, independente de onde esteja, seja dentro de uma startup, fundo de investimento ou em grandes corporações.

Escolha os módulos que fazem sentido para sua empresa.

Totalmente customizável, com possibilidade de integração com outros serviços/APIs.

Nossa experiência, mas ouvindo suas necessidades para você aproveitar ao máximo o sistema.

Suporte humanizado para a implantação.

Pronto para transformar seu jurídico?

Não deixe para depois, fale conosco para entendermos suas necessidades.